Justiça determina suspensão de atos administrativos e recondução de Servidores Municipais em Taquaritinga

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Liminar garante retorno imediato ao trabalho para servidores afastados sem motivação clara.

Em uma decisão proferida no final da tarde de segunda-feira, 4 de dezembro, o Juiz de Direito Dr. Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa determinou a suspensão provisória dos atos administrativos que resultaram no afastamento preventivo de Verônica Tereza Cardoso e Alexandre de Souza da Silva, servidores públicos municipais de Taquaritinga. A decisão visa à declaração de nulidade dos atos que não apresentaram motivação clara para a medida.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Taquaritinga, através dos advogados Dra. Adriana Vieira Davoglio, Dra. Viviane Vieira Nunes e Dr. Gustavo Schneider Nunes, contra o Município de Taquaritinga e o Prefeito Vanderlei José Mársico, buscando o retorno imediato dos servidores aos seus cargos, com a permanência no mesmo local de trabalho e as mesmas atribuições. A suspensão preventiva, segundo a liminar, não apresentou fundamentos claros, o que contraria o princípio da motivação dos atos administrativos.

Na decisão, o juiz destaca a necessidade de existência de um fundamento relevante para o deferimento liminar da ordem em mandado de segurança. O direito líquido e certo invocado pelos impetrantes deve estar expresso em norma legal e ser passível de comprovação imediata.

O magistrado ressalta que a ausência de motivação nos atos administrativos que determinaram a suspensão dos servidores fere o princípio da legalidade e torna legítima a concessão da liminar. A falta de indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que embasaram a decisão administrativa justifica a medida cautelar para evitar danos concretos aos impetrantes.

A determinação judicial assegura a recondução imediata dos servidores aos seus cargos, resguardando seus direitos até a conclusão do processo. O Ministério Público foi informado da decisão, que aguarda os trâmites legais para sentença final.

A decisão ocorre em caráter liminar, podendo ser alterada no curso do processo. A comunidade local acompanha de perto o desdobramento do caso, que destaca a importância da transparência e fundamentação nos atos administrativos, garantindo assim os direitos dos servidores públicos municipais.

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